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ICMS para e-commerce: saiba como calcular e o que pagar

8 de março de 2021

4 min

Neste artigo

A migração de um comércio para os meios virtuais pode trazer muitas dúvidas relacionadas aos impostos, uma vez que é necessário ter todo o negócio regulamentado para evitar futuros problemas fiscais. Segundo a MCC-ENET (Comitê de Métricas da Câmara Brasileira da Economia Digital), o setor do e-commerce cresceu 73,88% no último ano e muitas empresas novas na internet desconhecem as principais tributações relacionadas ao comércio eletrônico.

Se você e sua empresa pertencem a este grupo, precisam saber o que é o ICMS, uma das principais tributações para e-commerce. Continue lendo o artigo e descubra qual sua importância e como calculá-lo.

O que é o ICMS?

O ICMS é definido como Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, sendo uma tributação que compete aos governos dos estados brasileiros e do Distrito Federal de forma independente.

A movimentação de produtos como livros, jornais e exportação são isentas do tributo.

O ICMS no e-commerce

As lojas virtuais são obrigadas a pagar a tributação do ICMS, mesmo aquelas que funcionam através do regime MEI, onde a taxa é fixa, ou pelo Simples Nacional, onde a taxa é variável.

Em caso de venda ou prestação de serviço interestadual, o valor do ICMS é destinado ao estado onde a mercadoria foi comprada. Se o consumidor final for contribuinte do ICMS, será o responsável pelo recolhimento do imposto e, caso não seja, o responsável passa a ser o vendedor do bem ou prestador do serviço.

Como é calculado o ICMS

Para realizar o cálculo do ICMS são necessárias algumas informações prévias. Antes de tudo, é obrigatório que a nota ou cupom fiscal esteja emitido, para acobertar as operações de venda ou prestação de serviço. Também é necessário saber a alíquota praticada no estado, de modo que a fórmula do cálculo fica definida como:

VALOR DO PRODUTO/SERVIÇO x ALÍQUOTA

Por exemplo, um produto que custa R$ 100,00, com alíquota de 19%, resulta no preço de R$ 119,00, onde R$ 19,00 significa o valor do ICMS. Geralmente, os consumidores não são contribuintes do ICMS, mas percebem no valor final do produto comprado um preço significativo.

Outros impostos que também devem ser pagos pelo e-commerce

Além do ICMS, é preciso estar atento a outras tributações cobradas de empresas de e-commerce, como:

IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica): 

Imposto cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país, a tributação é destinada a projetos públicos;

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):

Cobrado após a saída do produto da fábrica ou do porto, em caso de importação, a fim de arrecadar dinheiro para o cofre do Tesouro Nacional;

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza):

Tributação municipal para serviços elencados na lei complementar 116/2003, destinada aos cofres públicos municipais;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

Tributo calculado a partir da receita bruta de empresas e pessoas jurídicas, destinado à seguridade social brasileira;

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 

Incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, ou seja, todas as empresas brasileiras; é remetido à seguridade social brasileira.

Ter um negócio online é essencial, e quem não adota o modelo pode ser ultrapassado pelos concorrentes. Entretanto, é importante prestar atenção nas tributações necessárias para manter o negócio regulamentado e evitar problemas fiscais e judiciais, que podem atingir sócios, contadores e até mesmo funcionários. Dentre estas penalidades, pode-se citar o bloqueio de bens e limitação de atuação da empresa, que será observada de perto pelos órgãos estatais competentes.

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Gustavo Perina

Com mais de 20 anos de expertise em e-commerce, contribuí para o sucesso de milhares de lojas, elevando suas vendas online.

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