Administração e financeiro
Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?
22 de novembro de 2021
A nota fiscal eletrônica (NF-e) utilizada no e-commerce é a de venda de produtos e registra a operação de venda/faturamento de mercadoria do seu negócio. Sabemos que ao emitir a nota fiscal de venda, é necessário informar os dados do destinatário e emitente, detalhes da mercadoria/serviços e demais dados relevantes.
Com a mudança feita pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), as Notas Fiscais Eletrônicas tiveram seu layout modificado, onde é somente aceitas as NFs-e 4.0, com o objetivo de atender às novas normas fiscais e demandas que surgem o tempo todo. Com essa atualização, o valor do frete na nota fiscal sofreu algumas alterações. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo detalhadamente.
O que essa mudança influencia no e-commerce que emite Nota Fiscal?
A nota fiscal no e-commerce é de grande relevância no controle do negócio, além de ser importante também para o controle do governo e do consumidor. Dessa forma, é possível que haja uma segurança maior nos serviços de garantia, gerenciamento de estoques, controle de compra e venda e monitoramento de dados sobre o rendimento de pessoa física e jurídica.
Vale ressaltar que emitir nota fiscal se tornou algo obrigatório, sendo exigido por lei, com exceção de e-commerces MEI. Conforme essa norma, o vendedor, independente do preço da mercadoria, terá que enviar uma nota comprovando que tal mercadoria foi adquirida pelo valor combinado. Emitindo a nota fiscal no seu e-commerce, você consegue:
- Legalidade e segurança nas vendas;
- Envio dos pedido aos clientes;
- Credibilidade da loja;
- Sucesso nos canais de vendas.
O que mudou na NF-e?
Após a mudança que entrou em vigor em 2017, tendo seu prazo final de atualização até 02/07/2018, foram inseridos novos campos a serem preenchidos, como:
- Campo indicado de presença;
- Campo “fundo de combate à pobreza”;
- Duas novas categorias no campo grupo X, informando o transporte da NF-e, incluindo novas modalidades de frete como, transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
- Grupo rastreabilidade do produto;
- Grupo total da NF-e;
- Campo específico para informar o código da Anvisa em produtos como medicamentos;
- Alteração do nome no campo “Formas de pagamento” para “Pagamento”.
Isso significa que quem não mudou para versão NF-e 4.0, ficou impedido de expedir os documentos fiscais. Ou seja, ficou em situação irregular de compra ou venda que demanda as notas fiscais.
Quando e por quê destacar o valor do frete na Nota Fiscal?
Como foi mencionado anteriormente, com as alterações nas notas fiscais, foram incluídas novas modalidades de frete que especificam se o transporte será responsabilidade do remetente ou do destinatário. Com isso, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação.
Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.
Agora que você já sabe quando destacar o valor do frete na nota fiscal, vale ressaltar que, conforme a empresa evolui, maior é a necessidade de controle, principalmente no que diz respeito à NF-e 4.0. Por isso, é indispensável ter um emissor de notas fiscais que te passe confiança e garanta todas as suas ações necessárias para o bom funcionamento do seu e-commerce.












