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Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer para todos os sistemas

7 de dezembro de 2020

3 min

Neste artigo

O ambiente virtual proporciona facilidade, conexão e entretenimento para muitas pessoas, mas como todas as ferramentas e tecnologias exige responsabilidade e pode ser usado para finalidades reprováveis. A Segurança da Informação e a Proteção de Dados na internet visa, justamente, preservar a privacidade do usuário no ambiente digital e evitar o vazamento de dados pessoais na web.

O desenvolvimento das tecnologias da informação ampliou este debate e ocasionou a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 13.709, aprovada em 2018, entrou em vigor este ano e afeta também o mercado de e-commerce.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A proteção de dados pessoais diz respeito ao direito que cada pessoa tem de escolher com autonomia a forma como seus dados pessoais são utilizados. Isso garante que estas informações pessoais não sejam utilizadas sem consentimento para discriminar ou prejudicar o cidadão de forma individual ou coletiva.

O desenvolvimento da tecnologia fez com que, em muitos casos, as informações pessoais passassem a representar o próprio sujeito. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para atender esta nova necessidade de controlar o fluxo e o uso dos dados pessoais, como uma forma de proteção.

A base da LGPD é o consentimento do cidadão no uso de suas informações pessoais, ainda que este princípio possa ser dispensado em alguns casos específicos, como o cumprimento de uma obrigação legal, execução de política pública prevista em lei, preservação da vida e da integridade física de uma pessoa, entre outros.

Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados abrange os seguintes aspectos:

  • Define categorias de dados e para quem valem seus ditames;
  • Fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados e traz os direitos dos titulares;
  • Detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças);
  • Estabelece obrigações para as empresas, especialmente no segmento de loja virtual e e-commerce;
  • Coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

A violação da LGDP pode incorrer em punições que vão desde advertência até multa de até 2% do faturamento para empresas, além de suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados.

Como o e-commerce pode proteger os dados do consumidor?

Para quem possui uma loja virtual ou trabalha com e-commerce, a Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente os negócios. Os dados cadastrados pelos clientes são armazenados nos sistemas e arquivos e a responsabilidade pelo seu uso é totalmente da empresa.

Neste caso, para estar em conformidade com a legislação, o e-commerce deve atualizar sua Política de Privacidade, informando a finalidade do uso das informações cadastradas. É importante informar o uso de cookies e especificar o compartilhamento de dados com parceiros, caso isso aconteça.

Com a LGPD o cliente passa a ter o direito de solicitar informações sobre a situação de seus dados, investigando a finalidade e solicitando a exclusão das informações no caso de não se sentir seguro. Por isso, mais do que nunca, o e-commerce precisa trabalhar para oferecer uma plataforma com um ambiente onde o consumidor se sinta confortável e seguro para fazer suas compras.

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Gustavo Perina

Com mais de 20 anos de expertise em e-commerce, contribuí para o sucesso de milhares de lojas, elevando suas vendas online.

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